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19 FEV 13
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Vaso sob Pressão
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos
a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras, compressores de ar e tubulações;
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea
“a)”, independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3(três) categorias, conforme segue
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2 );
b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2 ) e o volume interno é igual ou inferior a 100 L (cem litros);
c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.Constitui condição de risco grave e iminente – RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador.
A realização das análises dos reservatórios é um procedimento padrão e normal praticado por empresas organizadas. Devido a Portaria do Ministério do Trabalho n. º 3.214 de Junho de 1978, Norma Regulamentadora NR 13: “Vasos ou Recipientes sob Pressão”, Lei n.º 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, da nova redação e orientação da Portaria n.º 23 de 29 de Dezembro de 1994.A justificativa da utilização deste método procede de diversos problemas surgidos com equipamentos em função da diminuição de sua espessura, como explosões, acidentes com empregados e métodos de economia. “O risco maior que um vaso de pressão proporciona é a sua explosão, que pode acontecer a qualquer momento, sem prévio aviso. Por isso, o equipamento deve ser inspecionado periodicamente, instalado em local adequado, com manutenção em dia e
operado por profissional qualificado.”Assim, visando a segurança das pessoas e funcionários que circulam no local de instalação destes equipamentos e buscando o resguardo da empresa de futuros problemas, adotamos todos os procedimentos necessários para atingir o nível máximo possível de segurança.
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