• 19 FEV 13
    • 0
    Vaso sob Pressão

    Vaso sob Pressão

    Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.

    Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos
    a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras, compressores de ar e tubulações;
    b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
    c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea
    “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;
    d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;
    e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a)” desta NR.

    Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3(três) categorias, conforme segue
    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2 );
    b) caldeiras da categoria C são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2 ) e o volume interno é igual ou inferior a 100 L (cem litros);
    c) caldeiras da categoria B são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

    Constitui condição de risco grave e iminente – RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador.
    A realização das análises dos reservatórios é um procedimento padrão e normal praticado por empresas organizadas. Devido a Portaria do Ministério do Trabalho n. º 3.214 de Junho de 1978, Norma Regulamentadora NR 13: “Vasos ou Recipientes sob Pressão”, Lei n.º 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, da nova redação e orientação da Portaria n.º 23 de 29 de Dezembro de 1994.

    A justificativa da utilização deste método procede de diversos problemas surgidos com equipamentos em função da diminuição de sua espessura, como explosões, acidentes com empregados e métodos de economia. “O risco maior que um vaso de pressão proporciona é a sua explosão, que pode acontecer a qualquer momento, sem prévio aviso. Por isso, o equipamento deve ser inspecionado periodicamente, instalado em local adequado, com manutenção em dia e
    operado por profissional qualificado.”

    Assim, visando a segurança das pessoas e funcionários que circulam no local de instalação destes equipamentos e buscando o resguardo da empresa de futuros problemas, adotamos todos os procedimentos necessários para atingir o nível máximo possível de segurança.

Compartilhe com um Amigo