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PCMAT
Esta Norma Regulamentadora, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Documentos que integram o PCMAT
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.Esta NR Visa ainda, estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.
O PCMAT tem então a finalidade de
✓ Atender a legislação de condições e meio ambiente de trabalho descrito na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego da NR 18;
✓ Eximir e amparar as organizações referentes aos passivos trabalhistas e ações judiciais com documentação pertinente a matéria;
✓ Evidenciar os procedimentos seguros que norteiam a Gestão de Riscos no Ambiente de Trabalho;
✓ Promover a saúde, integridade física e qualidade de vida do conjunto de seus trabalhadores, integrando este programa a outro exigido pela legislação.-